Empresas de setores alimentício e cuidados pessoais têm até abril para informar a numeração do código de barras padrão GS1 de seus produtos na Nota Fiscal Eletrônica
A partir de abril, será aplicada a versão 1.30 da Nota Técnica 2021.003, que trata do preenchimento do GTIN (Número Global do Item Comercial) nas Notas Fiscais Eletrônicas e Notas Fiscais ao Consumidor Eletrônicas – NF-e e NFC-e. Nessa nova fase, em continuidade à obrigatoriedade da informação de GTIN, os donos de marcas de produtos de vários setores de alimentos, além de dentifrício e escova dental devem incluir essa informação nas NF-e e NFC-e. Devem também informar a respectiva validação no CCG (Cadastro Centralizado de GTIN).
A medida está em vigor em todo o território nacional para as empresas que possuem seus produtos identificados com GTIN, que é a numeração que acompanha o código de barras padrão GS1 estampado nas embalagens de produtos. A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil é a entidade que atribui os códigos de barras no País para garantir à cadeia de abastecimento a identificação única de cada produto na sua movimentação, distribuição, venda e gestão, tanto no varejo tradicional quanto no online.
Em relação ao CCG, é um banco de dados da Sefaz (Secretaria da Fazenda) que contém um conjunto reduzido de informações dos produtos e funciona de forma integrada ao Cadastro Nacional de Produtos da GS1. Portanto, com informações precisas fornecidas pelos empresários, os campos das notas relacionados ao GTIN ficam aptos para validação pela Secretaria de Fazenda de cada Estado.
Fonte: Varejo SA