A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio (FCDL/RJ) ajuizou uma Ação Civil Pública contra o aumento de 21,44% da tarifa de energia elétrica cobrada pela ENEL RJ que foi autorizado pela ANEEL em 13 de março, além de impedir qualquer aumento da tarifa da energia elétrica cobrada pela ENEL e autorizada pela ANEEL até o final do ano de 2018. A ação destaca a precariedade do serviço, a grande crise financeira no Estado e a necessidade de reanálise da tarifa.
Leia a seguir a íntegra do requerimento que consta na ação:
- A concessão da antecipação da tutela jurisdicional, inaudita altera pars, a fim de:
1.1. Declarar a ilegalidade do reajuste de 21,44% da tarifa de energia elétrica cobrada pela ENEL RJ, reajuste este que foi autorizado pela ANEEL em 13/03/2018 e está sendo implementado pela ENEL/RJ em 15/03/2018;
1.2. Proibir à ANEEL qualquer autorização de reajuste da tarifa de energia elétrica cobrada no Estado do Rio de Janeiro pela ENEL até o final do presente ano;
- A citação de todos os demandados qualificados no frontispício para, querendo, ofertarem no prazo legal resposta aos termos desta peça inicial, constando do mandado de citação a advertência legais,
- O julgamento de procedência dos pedidos deduzidos na presente ação civil pública, tornando definitiva a tutela jurisdicional antecipadamente requerida nos itens 1.1 e 1.2. Requer-se também a produção de todas as provas em direito admitidas.
- Alternativamente, reavaliada a possibilidade de reajuste da tarifa, com base na situação econômica do Estado, as condições sociais da população, o índice de desemprego e o mais importante, a qualidade do serviço prestado pela concessionária.